GGIFTpresentes agora
VERSÃO BETA · 10 DE AGOSTO DE 2026

Termos de uso e operação

Estes termos disciplinam o uso do GIFT por compradores e lojistas durante a fase beta em Curitiba e Região Metropolitana.

1. Papel do GIFT

O GIFT fornece tecnologia de aproximação, catálogo, georreferenciamento, registro de pedidos, acompanhamento de prazos e cobrança de comissão. O produto é vendido e entregue pelo lojista identificado no pedido.

2. Compradores

O comprador deve fornecer dados corretos do destinatário e do endereço. Na fase beta, o pagamento do pedido é feito diretamente ao lojista por Pix. A preparação começa após a confirmação do pagamento pelo lojista.

3. Lojistas

O lojista responde por informações, estoque, preço, qualidade, emissão fiscal quando aplicável, recebimento do comprador e cumprimento do prazo que declarou. Somente cadastros aprovados ficam visíveis na vitrine.

4. Comissão

Não há mensalidade. A comissão do GIFT nasce quando o lojista confirma a venda e deve ser paga por Pix dentro do prazo indicado no painel. Percentual, vencimento e eventuais encargos aparecem antes da adesão e ficam registrados em cada pedido.

5. Prazo e multa

O prazo contratual começa após a confirmação do pagamento. Atrasos imputáveis ao lojista podem gerar multa conforme a política vigente no momento da venda. A aplicação poderá ser revisada administrativamente em caso fortuito, força maior ou erro comprovado.

6. Cancelamentos e reembolsos

O lojista deve comunicar indisponibilidade imediatamente e providenciar o reembolso quando não puder cumprir o pedido. Direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor permanecem preservados.

7. Uso responsável

É proibido cadastrar conteúdo ilícito, enganoso, discriminatório, perigoso ou que viole direitos de terceiros. O GIFT pode suspender contas e produtos para proteger consumidores e a operação.

8. Fase beta

Recursos podem ser aperfeiçoados durante o piloto. Regras econômicas aplicáveis a pedidos já confirmados não serão alteradas retroativamente.

Este texto é uma minuta operacional e deverá passar por revisão jurídica antes da abertura comercial em escala.